De acordo
com a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO dos JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS, que reconheceu o DIREITO AOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS o direito ao recebimento da
GRATIFICAÇÃO GACEN
(Gratificação de Atividade de Combate e Controle de
Endemias) em sua totalidade, ou seja, no valor de R$ 932,00,
além do recebimento dos atrasados relativos aos
últimos cinco anos, em valor aproximado de R$ 32.000,00 (trinta
e dois mil reais), pois a referida gratificação
não tem cunho indenizatório e portanto deve ser paga
em sua totalidade para todos os servidores inativos que
se enquadrem nos pré requisitos.
Quem possui direito: Aposentados e Pensionistas do Ministério
da Saúde e da FUNASA que tenham o benefício concedido
até dezembro de 2003, nos termos da Emenda Constitucional 41/2003
e que RECEBAM O BENEFÍCIO referente aos seguintes cargos:
- AGENTE
DE SAÚDE PÚBLICA
- AGENTE
DE SAÚDE
- AGENTE
AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA
- AUXILIAR
DE SANEAMENTO
- DIVULGADOR
SANITÁRIO
- INSPETOR
DE SANEAMENTO
- LABORATORISTA
- 8 HORAS
- LABORATORISTA
|
- GUARDA
DE ENDEMIAS
- AUXILIAR
DE LABORATÓRIO
- TÉCNICO
DE LABORATÓRIO
- ORIENTADOR
DE SAÚDE
- VISITADOR
SANITÁRIO
- AUXILIAR
DE LABORATÓRIO - 8 HORAS
- MICROSCOPISTA
- EDUCADOR
DE SAÚDE
|
Compareça
IMEDIATAMENTE na sede da ABAC-RJ
com os seguintes documentos: RG e CPF; Comprovante de Residência;
Cópia do último ContraCheque.
Se
você recebeu algum RPV ou PRECATÓRIO na Justiça
Federal. a menos de cinco anos e foi descontado o valor referente
ao PSS (Plano de Seguridade Social),
você pode ter direito à devolução desse
valor.
Se você desconta algum valor em seu contracheque a título
de "REPOSIÇÃO AO ERÁRIO", informe-se
sobre a possibilidade do cancelamento desse desconto e a devolução
dos valores já pagos.
INFORME-SE, AINDA, SOBRE SEUS DIREITOS EM RELAÇÃO A
BANCOS, PLANOS DE SAÚDE, EMPREENDISMENTOS IMOBILIÁRIOS,
EMPRESAS DE TELEFONIA, LIGHT, AMPLA, CEDAE, BEM COMO INSS, DIREITO
DE FAMÍLIA, INVENTÁRIO, CURATELA, ETC...